Início / Documentos / Homologação
Homologação de rescisão
Para empresas e escritórios de contabilidade. Só homologamos com horário agendado e todos os documentos em mãos.
Dias e horários
Marília
Agendar com Aline · (14) 3415-2200
Segunda: 13h às 16h
Terça: 08h às 10h e 13h às 16h
Quarta: 13h às 16h
Quinta: 08h às 10h
Sexta: 08h às 10h
Garça
Agendar com Luis · (14) 3415-2200
Ter., qua. e qui.: 14h às 16h
Pompéia
Agendar com Aline · (14) 3415-2200
Seg. a sex.: 09h às 11h30 e 14h às 16h30
Documentos obrigatórios
- Carteira de trabalho atualizada e assinada
- Livro ou ficha de registro atualizado
- Carta de preposto
- Termo de rescisão do contrato de trabalho — 5 vias, já assinadas pela empresa
- Termo de homologação — 5 vias
- Cópia do exame demissional
- Cópia do aviso prévio, assinado pelo empregado e pelo empregador, com a opção de redução da carga horária
- Comunicação da movimentação do FGTS — 3 vias (empresa, funcionário e Sindicato)
- Demonstrativo da multa do FGTS — 3 vias
- Guia da multa com autenticação de pagamento — 3 vias
- Extrato do FGTS da conta vinculada para fins rescisórios — 3 vias
- Cálculo das médias de horas extras
- Formulário do seguro-desemprego
- Formulário do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
Atenção
Pagamento em cheque nominal ao empregado, não cruzado.
Anotação na CTPS conforme a IN SRT 15/2010, art. 17, I e II:
- Data de saída = último dia do aviso prévio projetado, na página do contrato de trabalho.
- Último dia efetivamente trabalhado, na página de anotações gerais.